Foi publicada a Lei 14.119/2021, com o objetivo de regulamentar, em âmbito nacional, os pagamentos por serviços ambientais (PSA), que são aqueles que pessoas ou empresas prestam para a manutenção, recuperação ou melhoria do ambiente e, portanto, dos serviços ecossistêmicos.
É importante dizer que a nova lei se une a diversas outras normas editadas por Estados e Municípios que já tratavam do tema e tinham programas de pagamento por esses serviços.
A nova norma tem status de norma geral, se aplicando genericamente a todo o país, com a finalidade de (i) estabelecer os requisitos mínimos das políticas existentes, agora integrantes de uma política nacional, (ii) se aplicar aos Estados e Municípios que não detinham regulamentação própria, e (iii) criar um programa de PSA federal, dando suporte a programas federais criados anteriormente, como o Floresta+, do Ministério do Meio Ambiente.
Foram vetados alguns dispositivos da versão aprovada pelo Senado, que previam, por exemplo, a possibilidade de concessão de benefícios fiscais, como forma de remuneração pelos serviços ambientais. Os vetos ainda estão sujeitos à análise pelo Congresso.
Empreendedores, proprietários rurais, ou representantes de grupos e cooperativas, que possuam ou pretendam implantar programas de preservação, recuperação ou manutenção de componentes da natureza fornecedores de serviços ecossistêmicos devem estar atentos à possibilidade adesão aos programas de PSA disponíveis.
Nosso escritório está acompanhando a norma e o assunto e está à disposição para assessorar clientes na análise e implantação das oportunidades de pagamento por serviços ambientais em qualquer região do país.
댓글