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  • Foto do escritorLuciana Vianna Pereira

Padrões Europeus para Relatórios de Sustentabilidade: por que você precisa se preocupar com isso?


Impactos da CSRD e Padrões ESRS da Europa para o Brasil Cadeia de Valor e ESG

Os Padrões Europeus de Relatórios de Sustentabilidade (European Sustainability Reporting Standards - ESRS), adotados pela União Europeia no final de 2023, são destinados ao uso por todas as empresas sujeitas à Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (Corporate Sustainability Reporting Directive - CSRD) e abrangem questões ambientais, sociais e de governança, incluindo temas como mudanças climáticas, biodiversidade, relações de trabalho e direitos humanos para a cadeia de valor.


A CSRD não surgiu do nada. É uma Diretiva editada no contexto do Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis ​​(SFDR), da Taxonomia Verde, do Pacto Ecológico Europeu, e, em uma maior abrangência, dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas, das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais e das Orientações sobre Due Diligence.


Os Padrões ESRS surgiram com o objetivo de prestar informações abrangentes e assim, no seu processo de elaboração e revisão, buscaram um alinhamento com o International Sustainability Standards Board (ISSB) e a Global Reporting Initiative (GRI), tentado reduzir o impacto negativo de sua adoção pelas empresas.


Apesar da tentativa de alinhamento com o ISSB, fato é que os Padrões ESRS estão muito mais próximos do GRI ao adotar o conceito da dupla materialidade. A dupla materialidade determina que sejam reportados não apenas os impactos que as atividades empresariais geram nas pessoas, no meio ambiente e na economia, mas, também, que seja demonstrado como as questões ambientais, sociais e de governança podem criar riscos ou impactos financeiros ou oportunidades de ganho para as empresas.


Similar aos grandes padrões de mercado, os Padrões ESRS estabelecem, primeiro, um rol de informações essenciais que deverão ser divulgadas por todas as empresas sujeitas à CSRD, independentemente do ramo de atividade e de qual matéria de sustentabilidade esteja sendo abordada.


A partir daí, a norma se desdobra em padrões e requisitos de divulgação individualizados por setores de negócios e temáticos, cuja aplicabilidade deve passar pela lente da dupla materialidade. Ou seja, somente deverão ser reportados os dados relevantes para o respectivo setor e modelo de negócio.


Para buscar evitar problemas e acusações de greenwashing, o ESRS pressupõe a realização de uma avaliação robusta de materialidade. Assim, caso uma empresa conclua, por exemplo, que um tópico não é materialmente relevante para suas atividades e, portanto, não o inclua em seu relatório de sustentabilidade conforme a ESRS, ela deverá explicar detalhadamente a ausência.


Pela determinação da CSRD, a aplicação dos Padrões ESRS já inicia em 2024. Eles gradualmente passarão a abranger um número maior de empresas, até ser completamente implementado em 2029.


As empresas afetadas são:


  1. Grandes empresas que operam na Europa com mais de 250 funcionários e/ou volume de negócios anual de 40 milhões de euros e/ou ativos totais de 20 milhões de euros;

  2. Empresas listadas em bolsas na Europa, que operam em mercados regulados, exceto empresas com menos de 10 trabalhadores ou volume de negócios inferior a 20 milhões de euros.

Explicamos o que são os Padrões ESRS, a CSRD. Agora, vamos à cereja do bolo!


Os Padrões exigem que as empresas obrigadas à reportar seus impactos ESG pela norma europeia devem incluir a divulgação de emissões e o estabelecimento de metas de redução de emissões nos Escopos 1, 2 e 3.


O primeiro conjunto de Padrões focou em questões climáticas para o Escopo 3, como emissões de gases com efeito de estufa e eficiência energética, e em algumas questões sociais, como condições de trabalho, direitos humanos e igualdade de oportunidades na cadeia de valor.


A partir de junho de 2024, os Padrões ampliarão sua abrangência quanto ao Escopo 3, na medição dos impactos sociais e ambientais.


Portanto, você que é fornecedor de empresa europeia, ou fornecedor de fornecedor de empresa europeia, será sim abarcado pelo regulamento.


Garantir que você é capaz de apresentar as informações necessárias, que você tem domínio e controle sobre os impactos que sua atividade causa ao meio ambiente, as pessoas e a economia e ser capaz de definir metas de melhoria contínua é vital para continuar bem posicionado no mercado.


Quer saber quando os Padrões ESRS se tornam obrigatórios para os seus principais clientes?


Quer saber como se preparar para eles, enquanto empresa integrante da cadeia de valor de uma empresa obrigada à cumprir com a CSRD?


Entre em contato.

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