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Novidades ASG: Novo Decreto no Estado do Rio de Janeiro adapta o processo de licenciamento ambiental estadual à Lei Geral de Licenciamento Ambiental.

Foto do escritor: Luciana Vianna Pereira
Luciana Vianna Pereira
há 4 dias
2 min de leitura

O Decreto nº 50.473 moderniza, amplia e detalha o SELCA, introduzindo novos tipos de licença, processos digitais, mais isenções, critérios mais rigorosos de sustentabilidade e clima, e maior participação pública, em linha com a LGLA, revogando o Decreto nº 46.890/2019.

 

A seguir, apresentaremos as 10 principais diferenças e novidades do Decreto nº 50.473/2026 em relação ao revogado Decreto nº 46.890/2019:

 

1. Contexto e Motivação

O Decreto nº 50.473 foi editado para atualizar o SELCA conforme novas leis federais (Lei Federal nº 15.190/2025 e Lei Federal nº 15.300/2025) e a experiência acumulada desde 2019. Revoga expressamente o Decreto nº 46.890.


2. Tipos de Licenças e Procedimentos

Cria novos tipos de licença, como a Licença Ambiental Especial (LAE) e a Licença de Operação Corretiva (LOC), além de formalizar a Licença de Instalação e de Operação (LIO)

·      LAE é voltada para atividades estratégicas, conforme LGLA.

·      LOC regulariza atividades em operação sem licença até dezembro de 2025.


3. Exceções e Dispensa de Licenciamento

Traz uma lista mais abrangente de atividades isentas de licenciamento (obras emergenciais, atividades rurais de baixo impacto, infraestrutura digital etc.), com critérios e procedimentos detalhados para declaração de inexigibilidade.


4. Inovações Procedimentais

Exige que todos os procedimentos sejam eletrônicos, com reuniões virtuais, notificações digitais e publicação online de todos os atos. Surge previsão expressa de despachos virtuais, para acesso e entendimentos entre empresas e área técnica. Antes, o Decreto nº 46.890 permitia procedimentos eletrônicos, mas não os exigia nem detalhava mecanismos digitais.


5. Participação e Transparência

Amplia a participação pública, exigindo consulta, audiências públicas e acesso digital a documentos e decisões. Detalha prazos mínimos e procedimentos para consulta pública. Até então, a participação se cingia a audiência pública.


6. Procedimentos Corretivos

Cria procedimento corretivo detalhado para regularização de atividades iniciadas sem licença até dezembro de 2025, incluindo a obrigatoriedade de termos de compromisso, licenças corretivas e sanções específicas. O revogado Decreto nº 46.890 permitia regularização a partir de certidão específica, mas com menos detalhamento e sem estrutura de uma licença corretiva.


7. Critérios para Condicionantes e Sustentabilidade

Estabelece hierarquia para condicionantes ambientais (prevenção, mitigação, reparação, compensação) e exige justificativa explícita para cada uma. Incorpora critérios de clima e sustentabilidade para definição do prazo das licenças.


8. Validade e Renovação das Licenças

Reduz os prazos máximos de validade das licenças, permite renovação automática em alguns casos (especialmente para empreendimentos de baixo e médio impacto) e vincula a renovação ao cumprimento de condicionantes e à prestação de informações digitais. O procedimento de renovação será regulamentado pelo INEA.


9. Abrangência das Atividades Licenciáveis

Amplia o rol de atividades sujeitas a licenciamento, incluindo setores como infraestrutura digital, tecnologias de remoção de carbono e armazenamento de energia, modernizando o SELCA para as novas tecnologias e novos negócios.


10. Outras Mudanças Relevantes

Também merecem destaques o fato de que o Decreto nº 50.473 detalha o papel dos profissionais técnicos, uso de assinaturas digitais, compartilhamento de estudos e dados, além de trazer mecanismos mais robustos para recursos, alocação de recursos e tratamento de infrações e sanções administrativas ambientais.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório.


@luciana.viannapereira

 
 
 

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