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  • Foto do escritorLuciana Vianna Pereira

Novidades do Mundo Jurídico #2 - Programa "Adote um Parque"


Com base no Decreto nº 10.623, de 09/02/2021, o Governo Federal criou o Programa "Adote um Parque" com a finalidade de permitir à iniciativa privada financiar e fornecer bens e serviços, direta ou indiretamente, para unidades de conservação federais, de proteção integral ou uso sustentável, inclusive RPPNs.


As UCs objeto do programa serão definidas pelo ICMBio, e constarão de editais de chamamento público, cujas regras gerais foram definidas no Decreto.


Poderão atender ao chamamento, pessoas físicas ou jurídicas, grupos de pessoas físicas ou jurídicas, associações, ONGs ou empresas, nacionais ou estrangeiras, desde que não tenham praticado os atos listados no art. 23 do Decreto nº 9.764/2019 (que contempla as regras gerais de doação para a Administração Pública Federal).


A adoção atenderá aos objetivos de consolidação ou implementação de planos de manejo; monitoramento; recuperação ambiental de áreas degradadas; apoio à prevenção e combate a incêndios florestais e a desmatamento ilegal; além de melhorias ou investimentos em infraestrutura e manutenção das UCs.


A adoção terá prazo determinado, podendo ser prorrogada ou rescindida, mediante notificação prévia, revertendo-se à União os bens doados.


O adotante receberá o direito de vincular sua marca ao projeto, divulgar sua condição de parceiro da UC e usar a UC para certos fins definidos no Decreto.


O Programa Federal se une a outras iniciativas e normas locais e Estaduais existentes, que incluem não só UCs, mas áreas verdes e bens de uso comum, como praças, canteiros, monumentos.


Nosso escritório está preparado para assessorar nossos clientes em todas as etapas do processo.

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