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  • Foto do escritorLuciana Vianna Pereira

Três pontos sobre o acordo entre a Vale e a SEC



A SEC (Comissão de Valores Mobiliários dos EUA) anunciou recentemente que a Vale S.A concordou com o pagamento de US$ 55,9 milhões para encerrar de vez com as acusações feitas em abril do ano passado após divulgações supostamente falsas e enganosas da empresa sobre a segurança de suas barragens.


O tema traz à discussão três pontos. O primeiro sobre a internacionalização do Direito. A Vale é uma empresa brasileira, com capital aberto na Bolsa dos EUA. E, nessa medida, a ausência do acordo importaria numa punição lá. Advogados, queridos, esqueçam exequatur e cartas rogatórias. O ESG tem ampliado cada vez mais isso. E, sim, a SEC pode investigar, punir ou firmar acordos com empresas que estão sediadas e operam fora dos EUA.


O segundo ponto são os controles sobre práticas ESG exercidos por agentes de mercado. A SEC é um agente de mercado e está exercendo controle sobre questão ambiental. Conduziu investigação responsabilizando a Vale por irregularidades de divulgação vinculadas a uma falha de controles ambientais.


O terceiro ponto é sobre o cumprimento da lei. Cumpri-la não basta. A notícia fala que o segundo elemento da sanção é uma falha de cumprimento a padrões internacionais de segurança de barragem. Está para além do descrito na lei. O cumprimento que a SEC está exigindo é de atenção aos padrões internacionais.


Bônus: O que e como você divulga suas informações importa!


O primeiro elemento da responsabilização da Vale foi a divulgação falsa aos investidores/acionistas de que as barragens eram seguras. O que se divulga e como se divulga passa a ser crucial. A discussão da SEC não é somente a respeito do cumprimento da norma, é mais da divulgação, verdadeira ou falsa, sobre determinada prática ambiental.


Mais detalhes sobre o acordo estão disponíveis no site da SEC: https://www.sec.gov/news/press-release/2023-63



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