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  • Foto do escritorLuciana Vianna Pereira

ESG no Mundo Jurídico #1



Abril de 2023


Brasil Senado aprovou a redação final do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 1151/2022, que altera a Lei de Concessões Florestais, que segue para sanção presidencial. A alteração normativa visa ampliar o rol de atividades permitidas na concessão de florestas públicas. Além da exploração de madeira, o texto passa a permitir que os editais incluam atividades como o manejo de animais, a pesca, o uso da biodiversidade e patrimônio genético, bem como a geração e comercialização de créditos de carbono a partir da área da concessão. A norma permite ainda a alteração das concessões existentes para inclusão das novas atividades e demais alterações promovidas pela nova lei.


Estados Unidos

A Agência de Proteção Ambiental do governo americano (EPA) estabelece regras de poluição no setor automobilístico para turbinar as vendas de carros e caminhões elétricos. A EPA planeja reduzir progressivamente a quantidade média de emissões de gases de efeito estufa dos veículos novos produzidos por cada fabricante. As novas regras estabelecem que 2/3 dos novos carros e 1/4 dos novos caminhões vendidos nos EUA até 2032 sejam elétricos.


Europa

Os Comitês de Meio Ambiente e Indústria do Parlamento Europeu votaram a favor pela adoção de medidas para a redução das emissões de metano no setor de energia. Trata-se da primeira legislação destinada a reduzir as emissões de metano. Busca propor metas vinculativas de redução para 2030 aos setores relevantes até o final de 2025. Os operadores serão obrigados a apresentar um programa de detecção e reparação de fugas de metano às autoridades nacionais competentes seis meses após a entrada em vigor do regulamento. A lei prevê a proibição da ventilação e queima de metano das estações de drenagem até 2025 e dos poços de ventilação até 2027. Também, obriga o estabelecimento de planos de mitigação para minas de carvão abandonadas e poços inativos de petróleo e gás fóssil. Ainda, propõe-se que, a partir de 2026, os importadores de carvão, petróleo e gás tenham de demonstrar que a energia fóssil importada também cumpre os requisitos do regulamento.


O Parlamento Europeu aprovou leis importantes para atingir as metas climáticas de 2030 que visam reduzir as emissões de gases de efeito estufa em pelo menos 55%. Dentre as medidas adotadas, estão: 1- A reforma do Sistema de Comércio de Emissões (EU Emissions Trading System - EU ETS). Além de ampliar as metas de reduções de emissões, a mudança busca eliminar gradativamente as licenças gratuitas para empresas de 2026 à 2034 e cria um novo ETS para combustíveis do setor de transporte rodoviário e edifícios. Ainda, houve votação para incluir o setor marítimo no ETS europeu e para eliminar as licenças gratuitas do setor de aviação, de forma gradual, até 2026. 2- Aprovação de um novo Mecanismo de Ajuste de Fronteiras de Carbono (Carbon Border Adjustment Mechanism - CBAM) a ser implantado, gradualmente, entre 2026 e 2034. Visa incentivar países não membros da UE a aumentarem suas ambições climáticas, bem como busca impedir a prática do "vazamento de carbono" feito por empresas que tentam evitar os padrões europeus ao transferir a produção para países com políticas menos exigentes. 3- Criação de Fundo Social para o Clima, a fim de combater a pobreza energética e garantir que a transição climática seja justa e socialmente inclusiva.


O Parlamento Europeu aprovou nova lei que obriga as empresas a garantir que os produtos vendidos na UE não levem ao desmatamento e à degradação florestal. Para isso, o fornecedor do produto deverá emitir a chamada declaração de “devida diligência”, confirmando que o produto não vem de terras desmatadas ou que não levou à degradação florestal, inclusive de florestas primárias insubstituíveis, após 31 de dezembro de 2020. As empresas deverão, ainda, verificar se esses produtos cumprem a legislação relevante do país de produção, inclusive sobre direitos humanos, e se os direitos dos povos indígenas afetados foram respeitados. Os produtos abrangidos pela nova legislação são: gado, cacau, café, dendê, soja, madeira, borracha, carvão vegetal, produtos de papel impresso e vários derivados de óleo de palma, inclusive produtos que contenham ou sejam alimentados/elaborados com essas commodities (como couro, chocolate e móveis). A Comissão classificará os países, ou partes deles, como de baixo risco, risco padrão ou alto risco, com base em uma avaliação objetiva e transparente feita no prazo de 18 meses após a entrada em vigor do regulamento. Assim, os produtos de países de baixo risco estarão sujeitos a um procedimento mais simplificado.


O Comitê de Meio Ambiente do Parlamento Europeu fez recomendações de medidas e regras para limitar e combater o mercado de fast fashion, a fim de garantir que os têxteis sejam produzidos de maneira circular, sustentável e socialmente justa. As recomendações incluem: 1- A necessidade de maior durabilidade dos produtos têxteis e de serem mais fáceis de reutilizar e reciclar. 2- A proibição da destruição de têxteis não vendidos ou devolvidos. 3- O respeito aos direitos humanos, sociais e trabalhistas no processo de produção. 4- A importância de metas e medidas vinculativas que abranjam todo o ciclo de vida dos têxteis para reduzir as emissões de gases de efeito estufa. 5- O dever de assegurar que os processos de produção se tornem menos intensivos em energia e água e que evitem o uso e liberação de substâncias nocivas. 6- A inclusão de metas separadas específicas para a prevenção, coleta, reutilização e reciclagem de resíduos têxteis, bem como a eliminação gradual do aterro de têxteis.

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