top of page
  • Foto do escritorLuciana Vianna Pereira

Novidades do Mundo Jurídico # 3: Medida Provisória 1.040/2021 - "tudo junto e misturado"



Publicada em 29 de março de 2021, a Medida Provisória 1.040/2021 parece ser daquelas medidas provisórias que eram tradicionalmente editadas em Dezembro, no apagar das luzes do ano.


Isso, porque, ela traz uma série de temas que apesar de relevantes, não estão diretamente relacionados.


Dentre os temas em que atuamos em nosso escritório, valem destacar as seguintes mudanças na constituição de sociedades:


  • Em linha com a Lei de Liberdade Econômica, será feita uma classificação unificada de riscos de atividades, vinculando Estados e Municípios integrantes do REDESIM que não tiverem editado leis específicas sobre o tema - vale lembrar que a classificação de ricos serve para determinar a maior ou menor complexidade do licenciamento de empresas, desde o licenciamento automático e simplificado até processos complexos;

  • Os órgãos e as entidades envolvidos no processo de registro e legalização de empresas deverão disponibilizar gratuitamente, pela internet, informações e instrumentos para pesquisas prévias sobre as etapas de registro, alteração, baixa, licenciamento e autorizações, com clareza quanto à documentação exigível e à viabilidade locacional, nome empresarial, registro, e licenciamento;

  • Emissão automática do alvará de funcionamento para atividades de risco médio, mediante assinatura, pelo responsável, de termo de compromisso para cumprimento de normas e restrições de sua atividade, que serão descritas no termo;

  • Integração da informação disponível em outras bases de dados governamentais e a unificação das informações de PJs sob o CNPJ (tema também tratado na Lei 14.129, publicada na mesma data e que trata das medidas para adoção do Governo Digital);

  • Esclarecimento de que a certidão da Junta Comercial competente é documento hábil e suficiente para comprovar transferência de titularidade de ativos para a PJ.

Vale ainda tratar das seguintes alterações para Companhias Abertas:

  • Inclusão da deliberação sobre a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado e sobre a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários, dentre as matérias submetidas à Assembleia Geral;

  • Ampliação do prazo para convocação de Assembleia Geral, que passará a ser de 30 dias em primeira convocação e 8 em segunda convocação;

  • A vedação da cumulação de cargos de presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente, nas Cias Abertas, salvo quando permitido por norma da CVM; e

  • Obrigatoriedade de conselheiros independentes.


A norma ainda dispôs sobre: 1. medidas de facilitação da identificação de bens de devedores e a criação do SIRA - Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, para facilitar a recuperação de créditos públicos e privados, e a constrição e alienação de ativos; 2. a permissão expressa para que Conselhos Profissionais possam adotar como medidas administrativas de cobrança de anuidades vencidas, a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa; e 3. alterou o Código Civil para prever que a prescrição intercorrente deverá observar o mesmo prazo de prescrição da pretensão.


E trouxe alterações ao comércio exterior, criou regras da profissão de tradutor intérprete, de facilitação de obras de redes de distribuição de eletricidade, e a revogação de uma série de normativos.


Em nosso escritório, assessoramos em todas as etapas de abertura e licenciamento de empresas e prestamos consultoria sobre diversos dos temas abordados na MP.

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page